Considerando que:
1. A moção nº 12 receba “parecer favorável” e a aprovação pela plenária deste 41º Congresso Nacional da Juventude Evangélica Luterana do Brasil; e
2. As condições para um jovem luterano ser “delegado” em um Congresso da JELB não são definidas, claramente, no Regimento Interno da JELB.
Propomos:
1. Alteração na redação do texto do Art. 12º, alínea a) do Regimento Interno da JELB, de:
a) Cada União Juvenil será representada, durante o Congresso Nacional, por no máximo 2 (dois) delegados oficialmente nomeados, para representá-la em todas as decisões da assembléia;
Para:
a) Cada União Juvenil será representada, durante o Congresso Nacional, por no máximo 2 (dois) delegados, membros da JELB ativos em suas Uniões Juvenis e comungantes em suas Congregações, oficialmente nomeados, para representá-la em todas as decisões da assembléia;
Raffael de Oliveira Grande
Distrito Pará-Norte – PEL “Concórdia” – CEL “Martinho Lutero” – UJ JELCO
Guísella Saar Hofmann
Distrito Rio de Janeiro – PEL “Bom Pastor” – CEL “Bom Pastor” – UJ Bom Pastor
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2008.