MOÇÃO 15
Moção sobre Conselho Fiscal.
Considerando que:
1) A gestão administrativa da JELB necessita de um conselho fiscal;
2) Que a JELB já consta em seu Estatuto a previsão de 3 conselheiros fiscais, conforme art. 14 e suas atribuições no art. 25;
3) Que a função de um Conselho Fiscal é precipuamente fiscalizar as contas de um Conselho Geral da JELB;
4) Que, por essa função fiscalizadora e para total imparcialidade do Conselho Fiscal, necessário se faz o desmembramento do Conselho Fiscal do CG JELB
5) Que o Regimento Interno da JELB não consta previsão alguma sobre o Conselho Fiscal;
Propomos:
1) Que seja alterada a redação do art. 14 do Estatuto da JELB, desvinculando o Conselho Fiscal do Conselho Geral da JELB, passando a ter a seguinte redação:
Art. 14 – A JELB será administrada por uma Diretoria eleita, denominada Conselho Geral da JELB, pelos delegados, em Congresso; para um período de dois (02) anos. Será composta dos seguintes membros: Presidente, Vice Presidente; Secretária(o), Vice Secretária(o); Tesoureiro(o), Vice Tesoureiro(o) e dois pastores Conselheiros.
Art. 14 A – As contas anuais da JELB serão fiscalizadas por um Conselho Fiscal, diretamente subordinado ao Congresso Nacional da JELB, que tem como finalidade emitir parecer aprovando ou rejeitando as contas:
a) Será composto por 3 (três) membros efetivos da IELB, maiores de 18 anos e 3 (três) suplentes;
b) A eleição do Conselho Fiscal será em Congresso Nacional, em escrutínio secreto, diverso da eleição do Conselho Geral da JELB, sendo eleitos os três nomes mais votados como titulares e os seguintes como suplentes na ordem, para o mandato de 2(dois) anos.
2) Ainda, no Estatuto, art. 17, inclusão do termo Conselho Fiscal, passando a ter a redação:
Art. 17 – todas as funções da Diretoria, do Conselho Fiscal, de cargos e comissões que venham a ser criados, serão exercidos sem remuneração.
3) No Regimento Interno, seja incluído o art. 14 A com a seguinte redação:
Art. 14 A – As contas anuais da JELB serão fiscalizadas por um Conselho Fiscal, diretamente subordinado ao Congresso Nacional da JELB, que tem como finalidade emitir parecer aprovando ou rejeitando as contas:
a) Será composto por 3 (três) membros efetivos da IELB, maiores de 18 anos e 3 (três) suplentes;
b) A eleição do Conselho Fiscal será em Congresso Nacional, em escrutínio secreto, diverso da eleição do Conselho Geral da JELB, sendo eleitos os três nomes mais votados como titulares e os seguintes como suplentes na ordem, para o mandato de 2(dois) anos;
c) As reuniões do Conselho Fiscal acontecerão anualmente, por ocasião do Encontro Nacional de Líderes da JELB e da realização do Congresso Nacional.
Conselho Geral da JELB
Brasília, 27 de agosto de 2008.