MOÇÃO 17
Referente aos artigos 5º e 6º do Regimento Interno
Considerando:
1. Que não existe menção no Regimento Interno da JELB à definição das uniões juvenis;
2. Que o Regimento parte diretamente para a definição de regiões.
Propomos:
1. A inclusão de um parágrafo no artigo 5º do Regimento, que defina o que são as uniões juvenis, e a transformação do parágrafo único em parágrafo 2º;
2. A correção do artigo 6º, para a menção às UJs; ficando a redação dos artigos 5º e 6º da seguinte forma:
“Art. 5º – São membros da JELB, os jovens luteranos comungantes pertencentes a uma congregação da IELB.
§ 1º – Os jovens luteranos poderão se reunir nas suas congregações em departamentos, chamados de Uniões Juvenis.
§ 2º – As uniões juvenis se organizarão em distritos e poderão organizar-se também em regiões juvenis geograficamente delimitados, preferencialmente conforme organização da IELB.
Art. 6º – Serão filiadas à JELB todas as Uniões Juvenis ligadas a uma congregação da IELB, bem como as Regiões já existentes e as que venham a existir, mediante pedido oficial junto à JELB.”
Brasília, 27 de agosto de 2008.
CG JELB
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