Publicado por: Josué | 26 outubro, 2008

MOÇÃO 17 – Referente aos artigos 5º e 6º do Regimento Interno

MOÇÃO 17

 

Referente aos artigos 5º e 6º do Regimento Interno

 

Considerando:

 

1.  Que não existe menção no Regimento Interno da JELB à definição das uniões juvenis;

 

2. Que o Regimento parte diretamente para a definição de regiões.

 

Propomos:

 

1. A inclusão de um parágrafo no artigo 5º do Regimento, que defina o que são as uniões juvenis, e a transformação do parágrafo único em parágrafo 2º;

 

2. A correção do artigo 6º, para a menção às UJs; ficando a redação dos artigos 5º e 6º da seguinte forma:

 

“Art. – São membros da JELB, os jovens luteranos comungantes pertencentes a uma congregação da IELB.

 

§ 1º – Os jovens luteranos poderão se reunir nas suas congregações em departamentos, chamados de Uniões Juvenis.

 

§ 2º – As uniões juvenis se organizarão em distritos e poderão organizar-se também em regiões juvenis geografica­mente delimitados, preferencialmente con­forme organização da IELB.

 

Art. 6º – Serão filiadas à JELB todas as Uniões Juvenis ligadas a uma congregação da IELB, bem como as Regiões já existentes e as que venham a existir, mediante pedido oficial junto à JELB.”

 

Brasília, 27 de agosto de 2008.

CG JELB


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